terça-feira, 29 de março de 2011

Legislação tributária e sua excessiva alteração legislativa




*Por Edson Baldoino Junior

Co
nstantes modificações acontecem no que tange a legislação sobre a extinção de crimes tributários e a suspensão da pretensão punitiva. Os preceitos do direito penal tributário buscam a proteção do dinheiro público e o pagamento de tributos devidos mediante ameaça de sanção penal.

Entretanto, as variações recorrentes da extinção do crime tributário pelo pagamento do tributo antes da denúncia, extinguindo a punibilidade a qualquer tempo, acaba por criar um caos legislativo que acarreta, na jurisprudência dos tribunais, uma grande confusão de normas.

Tais modificações geram grande insegurança jurídica aos contribuintes em débito e ofende o princípio da isonomia uma vez que a mesma situação, conforme a época do acontecimento tem um tratamento jurídico diferenciado. Ou seja, são evoluções seguidas de retrocessos, e não apenas modificações legislativas.

Disposições como o artigo 14, da Lei nº 8.137/90, que regrou sobre a extinção da punibilidade na hipótese de pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia, no ano seguinte, fora revogada e, posteriormente introduzida novamente.

Da mesma forma a Lei do Refis, de nº 9.964/00, criou a suspensão  da pretensão punitiva com inclusão dos débitos no regime de parcelamento antes da denúncia criminal. Em seguida, a Lei nº 10.684/03 suspendeu a punibilidade dos crimes tributários com o ingresso do contribuinte-devedor no regime de parcelamento, independentemente de denúncia ou não.

Estes exemplos comprovam que as transformações trazidas pela legislação ao longo destes anos ativou dúvidas e principalmente, insegurança jurídica, além de exigir um grande esforço por parte dos juízes que necessitam analisar as normas no contexto da teoria geral do direito, para separar normas concretas de natureza temporária de normas permanentes da natureza abstrata. O aplicador da lei deverá manter-se atento aos princípios da retroatividade e irretroatividade cabíveis a cada caso.

*Edson Baldoino Júnior, advogado especializado em direito empresarial, é um dos consultores e sócio do escritório Baldoino Advogados Associados. Com sede própria há 30 anos em São Paulo, o escritório atua com assessoria jurídica para empresa, indústrias e profissionais liberais. Ao longo de sua história, a equipe atendeu clientes de diversas portes e segmentos da economia, acumulando expressiva bagagem técnica. Para saber mais sobre a atuação do advogado, acesse o site www.baldoinoadvogados.com.br

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