*Por Eliana Saad
De acordo com o Tribunal Superior de o
Trabalho colocar fotos nas redes sociais “posts” pode resultar em dispensa por
justa causa. A decisão surgiu após uma enfermeira ter sido dispensada pela
empresa por justa causa, em razão da sua página de relacionamento ilustrar
fotos sem autorização que remetiam brincadeiras e expunham pacientes e
enfermeiros. A enfermeira entrou com pedido de descaracterização da justa
causa, com indenização por danos morais, alegava que o hospital praticou ato
de discriminação, uma vez que outros colegas de trabalho também
publicaram fotos com o mesmo teor e não foram punidos. Apesar de, em primeira
instância, a profissional ter tido sucesso, a decisão foi revista e os pedidos
indeferidos. Este é um caso que pode gerar demissão por justa causa, pelo mau
uso da internet no ambiente de trabalho.
A utilização do e-mail corporativo para
fins diversos e não, exclusivamente, para o desempenho de atividades inerentes
a rotina de trabalho pode caracterizar justa causa, porque a imagem da empresa
está veiculada a esta ferramenta de comunicação. O uso de palavras de baixo
calão, desabafos e reclamações sobre o emprego ou patrão podem prejudicar a
manutenção do empregado na empresa; mesmo que não haja colegas de trabalho
vinculados nas redes sociais ou o próprio chefe é possível que sejam feitas
denúncias sobre ocorrências comprometedoras, por vezes, até inverídicas.
De uma forma ou de outra, o empregado está
inserido no contexto da empresa, suas atitudes levianas e comportamentos
reprováveis poderão causar danos ao estabelecimento e, portanto, refletir na
decisão da empresa por manter ou não o vínculo com o funcionário.
Atualmente os comentários em redes sociais,
Facebook, Twitter e blogs são analisados pelas empresas ao possibilitar o
conhecimento das expressões e pensamentos do candidato a vaga, portanto,
haverão juízo de valores sobre a conveniência e adequação ao novo
emprego. Algumas empresas bloqueiam o acesso a redes sociais; entretanto existe
ferramentas de monitoramento que informam quando há menções à companhia. A
tecnologia dos smartphones rompe essa barreira.
Portanto, fica a recomendação que o
trabalhador separe sua vida profissional de sua vida pessoal e utilize o bom
senso para divulgar os posts para que não resulte na perda do emprego por justa
causa.
Sobre Dra Eliana Saad,
Advogada, sócia-diretora da Saad &
Castello Branco, com atuação na área cível e trabalhista. Graduada pela
Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie de São Paulo em 1987 e
Pós–graduada em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Conselheira da Associação dos
Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) - gestão 2008/2010, Responsável
pelo Portal da Cidadania, utilizado para divulgar direitos e valores da pessoa,
que são deixados de lado por desconhecimento.
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