terça-feira, 18 de outubro de 2011

Empresários poderão parcelar dívidas com o Fisco

O novo programa de parcelamento abrange as contribuições sociais incidentes sobre
o FGTS não adimplidas pelo empresariado


São Paulo, 13 de outubro de 2011 – No intuito de alavancar a arrecadação, bem como de possibilitar aos contribuintes a regularização de débitos com o FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN nº 568/2011, possibilitando o parcelamento desses débitos em até 180 (cento e oitenta) meses, com redução de multas, juros e encargos legais.


De acordo com as advogadas Vanessa Macena e Cecília Galício, da Ragazzi Advocacia e Consultoria, as regras editadas em agosto de 2011 são as mesmas instituídas para o Refis da Crise, iniciado em 2009. Contudo, ao contrário daquele, em que todos os procedimentos eram feitos pela internet,  a adesão a este novo parcelamento  deverá ser formalizada junto à Caixa Econômica Federal, explicam as especialistas em Direito Tributário.


Poderão ser incluídos no parcelamento os débitos de contribuição social relativos aos 10% (dez por cento) incidentes sobre o montante dos depósitos devidos durante a vigência do contrato de trabalho, e a extinta alíquota de 0,5% (meio por cento) incidente sobre o depósito mensal de FGTS, em razão da percepção de remuneração pelo empregado.


O parcelamento contemplará os débitos mencionados, vencidos até 30/11/2008 e inscritos em dívida ativa até 30/07/2010.


Afirmam as advogadas que o programa é direcionado aos empregadores que tenham parcelado as contribuições previdenciárias ou migrado saldo de parcelamentos anteriores de débitos inscritos em dívida ativa, devendo observar que a parcela mensal não pode ser inferior a R$100,00, valor que será reajustado pela taxa referencial – TR - com juros de 0,5% ao mês.


O escritório lembra ainda que a Caixa Econômica Federal irá convocar cada devedor para a realização do acordo, sendo possível àqueles que estejam em dia com as prestações a obtenção do certificado de regularidade do FGTS, desde que não haja outros débitos pendentes.


Sobre Ragazzi Advocacia e Consultoria
Liderado por Alessandro Ragazzi, especialista em direito Tributário pela PUC/SP – COGEAE e parecerista nas áreas tributária e empresarial, o escritório é consciente de que o desenvolvimento de qualquer equipe jurídica esta diretamente ligada ao crescimento e ao sucesso de seus clientes, a Ragazzi Advocacia e Consultoria fornece informações e patrocínio de interesses, com estudo contínuo de formas legais aplicáveis a cada caso, objetivando resultados plenos e satisfatórios. O escritório, que em 2011 completa dez anos, nasceu do sonho de um jovem advogado. Hoje, possui diversos profissionais das mais variadas áreas do direito, todos dedicados e engajados na tarefa de oferecer assessoria jurídica com o máximo de qualidade e responsabilidade.  Mais informações podem ser obtidas pelo site www.ragazzi.adv.br

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