segunda-feira, 30 de julho de 2012

Comprou pela internet e se arrependeu? Saiba como fazer

http://www.youtube.com/watch?v=flUh1KgGnL0


Dr Alessandro Ragazzi, da Ragazzi Advocacia e Consultoria, explica como. 

Construtoras não podem cobrar condomínio antes da entrega da chave


Devido ao grande volume de lançamentos de imóveis na planta, cresce também o número de compradores insatisfeitos com prazos não cumpridos

De acordo com recentes pesquisas do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo (SECOVI), no período de fevereiro de 2007 a abril de 2011 foram lançados 20.299 unidades na Baixada Santista, dessas 10.781 unidades estão em Santos. Nos últimos quatro anos houve a valorização de 48% dos imóveis na região. Para se ter uma ideia, o valor do m² de quatro dormitórios na região chega a custa R$ 5.552 mil.

Infelizmente na contra mão desse crescimento, há o surgimento de inúmeros problemas como o aumento de compradores insatisfeitos com os contratos com cláusulas abusivas, prazos não cumpridos, vícios na construção, e agora a exigência de pagamento do condomínio antes do recebimento das chaves. “Nestes casos, o comprador tem a opção de pagar a cobrança indevida e exigir, na Justiça, a devolução em dobro, com juros e correção monetária”, explica o advogado Adriano Dias, especialista em direito contratual e empresarial, do escritório Adriano Dias Advocacia e Consultoria Jurídica.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que “A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais’, conforme relatório de Embargos de Declaração no Recurso Especial (EdResp n° 489.647, tramitado no Rio de Janeiro, julgado em 2009).

A entrega das chaves só é feita após a quitação do contrato, o que pode ocorrer com recursos próprios ou financiamento bancário. “Em muitos casos, as Construtoras realizam a Assembleia de Constituição do Condomínio e entregam as chaves para aqueles compradores que efetuaram o pagamento à vista, sem o habite-se ter sido emitido, o que é necessário para a liberação do financiamento pelos Bancos, e aqueles que dependem de financiamento começam a receber as cobranças das taxas de condomínio, antes do recebimento das chaves”, conforme explica o advogado.

Para recorrer ao Judiciário contra a construtora e o condomínio, Adriano destaca que é necessário comprovar a data de recebimento do imóvel, bem como o pagamento indevido das taxas condominiais, e para isto o motivo do atraso deve ter ocorrido por motivo da construtora, como por exemplo, falta de documentação para que o banco de prosseguimento no financiamento bancário, falta de habite-se, entre outros.


Sobre o  escritório Adriano Dias Advocacia
Assessoria Jurídica se destaca no cenário Jurídico por oferecer tratamento personalizado e especializado nas áreas do Direito Empresarial, Comercial, Cível, Contratual, do Trabalho e Tributário, criando um novo paradigma na prestação de serviços jurídicos através de uma prática de trabalho baseada no total comprometimento com a questão apresentada pelo cliente e na prevenção jurídica como forma de incrementar a performance do advogado na prestação de seus serviços. A receita de sucesso de nosso escritório tem como principais ingredientes a sólida formação jurídica de nossa equipe, bem como o intenso envolvimento nas negociações e o apurado senso estratégico. A tais qualidades alia-se, ainda, nosso firme propósito de viabilizar e concretizar os interesses almejados por nossos clientes, alertando-os, sempre que necessário, quanto aos eventuais riscos a serem evitados.

Sobre o advogado Adriano Dias
Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Metropolitana de Santos – SP. Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. É especializado em Impostos Indiretos pela Associação Paulista de Estudos Tributários – APET (10/2010). Presidente Coordenador da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da OAB/SP Subsecção de Cubatão-SP, coordenador da Câmara Jurídica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão-SP. Mais informações pelo site www.adrianodiasadvocacia.adv.br


Uso irregular de redes sociais pode configurar justa causa


*Por Eliana Saad

De acordo com o Tribunal Superior de o Trabalho colocar fotos nas redes sociais “posts” pode resultar em dispensa por justa causa. A decisão surgiu após uma enfermeira ter sido dispensada pela empresa por justa causa, em razão da sua página de relacionamento ilustrar fotos sem autorização que remetiam brincadeiras e expunham pacientes e enfermeiros. A enfermeira entrou com pedido de descaracterização da justa causa, com indenização por danos morais, alegava que o hospital praticou ato de  discriminação, uma vez que outros colegas de trabalho também publicaram fotos com o mesmo teor e não foram punidos. Apesar de, em primeira instância, a profissional ter tido sucesso, a decisão foi revista e os pedidos indeferidos. Este é um caso que pode gerar demissão por justa causa, pelo mau uso da internet no ambiente de trabalho.

A utilização do e-mail corporativo para fins diversos e não, exclusivamente, para o desempenho de atividades inerentes a rotina de trabalho pode caracterizar justa causa, porque a imagem da empresa está veiculada a esta ferramenta de comunicação. O uso de palavras de baixo calão, desabafos e reclamações sobre o emprego ou patrão podem prejudicar a manutenção do empregado na empresa; mesmo que não haja colegas de trabalho vinculados nas redes sociais ou o próprio chefe é possível que sejam feitas denúncias sobre ocorrências comprometedoras, por vezes, até inverídicas.

De uma forma ou de outra, o empregado está inserido no contexto da empresa, suas atitudes levianas e comportamentos reprováveis poderão causar danos ao estabelecimento e, portanto, refletir na decisão da empresa por manter ou não o vínculo com o funcionário.

Atualmente os comentários em redes sociais, Facebook, Twitter e blogs são analisados pelas empresas ao possibilitar o conhecimento das expressões e pensamentos do candidato a vaga, portanto, haverão  juízo de valores sobre a conveniência e adequação  ao novo emprego. Algumas empresas bloqueiam o acesso a redes sociais; entretanto existe ferramentas de monitoramento que informam quando há menções à companhia. A tecnologia dos smartphones rompe essa barreira.

Portanto, fica a recomendação que o trabalhador separe sua vida profissional de sua vida pessoal e utilize o bom senso para divulgar os posts para que não resulte na perda do emprego por justa causa.

Sobre  Dra Eliana Saad,
Advogada, sócia-diretora da Saad & Castello Branco, com atuação na área cível e trabalhista. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie de São Paulo em 1987 e Pós–graduada em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Conselheira da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) - gestão 2008/2010, Responsável pelo Portal da Cidadania, utilizado para divulgar direitos e valores da pessoa, que são deixados de lado por desconhecimento.