http://www.youtube.com/watch?v=flUh1KgGnL0
Dr Alessandro Ragazzi, da Ragazzi Advocacia e Consultoria, explica como.
segunda-feira, 30 de julho de 2012
Construtoras não podem cobrar condomínio antes da entrega da chave
Devido ao grande
volume de lançamentos de imóveis na planta, cresce também o número de
compradores insatisfeitos com prazos não cumpridos
De acordo com recentes pesquisas do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e
Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo (SECOVI), no período de
fevereiro de 2007 a abril de 2011 foram lançados 20.299 unidades na Baixada
Santista, dessas 10.781 unidades estão em Santos. Nos últimos quatro anos houve
a valorização de 48% dos imóveis na região. Para se ter uma ideia, o valor do
m² de quatro dormitórios na região chega a custa R$ 5.552 mil.
Infelizmente na contra mão
desse crescimento, há o surgimento de inúmeros problemas como o aumento de compradores
insatisfeitos com os contratos com cláusulas abusivas, prazos não cumpridos,
vícios na construção, e agora a exigência de pagamento do condomínio antes do
recebimento das chaves. “Nestes casos, o comprador tem a opção de pagar a
cobrança indevida e exigir, na Justiça, a devolução em dobro, com juros e
correção monetária”, explica o advogado Adriano Dias,
especialista em direito contratual e empresarial, do escritório Adriano Dias
Advocacia e Consultoria Jurídica.
O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) já definiu que “A efetiva posse do imóvel, com a entrega das
chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de
efetuar o pagamento das despesas condominiais’, conforme relatório de Embargos
de Declaração no Recurso Especial (EdResp n° 489.647, tramitado no Rio de
Janeiro, julgado em 2009).
A entrega das chaves só é feita após a
quitação do contrato, o que pode ocorrer com recursos próprios ou financiamento
bancário. “Em muitos casos, as Construtoras realizam a Assembleia de
Constituição do Condomínio e entregam as chaves para aqueles compradores que
efetuaram o pagamento à vista, sem o habite-se ter sido emitido, o que é
necessário para a liberação do financiamento pelos Bancos, e aqueles que
dependem de financiamento começam a receber as cobranças das taxas de
condomínio, antes do recebimento das chaves”, conforme explica o advogado.
Para recorrer ao Judiciário contra a
construtora e o condomínio, Adriano destaca que é necessário comprovar a data
de recebimento do imóvel, bem como o pagamento indevido das taxas condominiais,
e para isto o motivo do atraso deve ter ocorrido por motivo da construtora,
como por exemplo, falta de documentação para que o banco de prosseguimento no
financiamento bancário, falta de habite-se, entre outros.
Sobre o escritório Adriano
Dias Advocacia
Assessoria Jurídica se destaca no cenário
Jurídico por oferecer tratamento personalizado e especializado nas áreas do
Direito Empresarial, Comercial, Cível, Contratual, do Trabalho e Tributário,
criando um novo paradigma na prestação de serviços jurídicos através de uma
prática de trabalho baseada no total comprometimento com a questão apresentada
pelo cliente e na prevenção jurídica como forma de incrementar a performance do
advogado na prestação de seus serviços. A receita de sucesso de nosso
escritório tem como principais ingredientes a sólida formação jurídica de nossa
equipe, bem como o intenso envolvimento nas negociações e o apurado senso
estratégico. A tais qualidades alia-se, ainda, nosso firme propósito de
viabilizar e concretizar os interesses almejados por nossos clientes,
alertando-os, sempre que necessário, quanto aos eventuais riscos a serem
evitados.
Sobre o advogado Adriano Dias
Bacharel em Ciências Jurídicas pela
Universidade Metropolitana de Santos – SP. Pós-Graduado em Direito Empresarial
pela Fundação Getúlio Vargas. É especializado em Impostos Indiretos pela
Associação Paulista de Estudos Tributários – APET (10/2010). Presidente
Coordenador da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da OAB/SP Subsecção de
Cubatão-SP, coordenador da Câmara Jurídica do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Cubatão-SP. Mais informações pelo site www.adrianodiasadvocacia.adv.br
Uso irregular de redes sociais pode configurar justa causa
*Por Eliana Saad
De acordo com o Tribunal Superior de o
Trabalho colocar fotos nas redes sociais “posts” pode resultar em dispensa por
justa causa. A decisão surgiu após uma enfermeira ter sido dispensada pela
empresa por justa causa, em razão da sua página de relacionamento ilustrar
fotos sem autorização que remetiam brincadeiras e expunham pacientes e
enfermeiros. A enfermeira entrou com pedido de descaracterização da justa
causa, com indenização por danos morais, alegava que o hospital praticou ato
de discriminação, uma vez que outros colegas de trabalho também
publicaram fotos com o mesmo teor e não foram punidos. Apesar de, em primeira
instância, a profissional ter tido sucesso, a decisão foi revista e os pedidos
indeferidos. Este é um caso que pode gerar demissão por justa causa, pelo mau
uso da internet no ambiente de trabalho.
A utilização do e-mail corporativo para
fins diversos e não, exclusivamente, para o desempenho de atividades inerentes
a rotina de trabalho pode caracterizar justa causa, porque a imagem da empresa
está veiculada a esta ferramenta de comunicação. O uso de palavras de baixo
calão, desabafos e reclamações sobre o emprego ou patrão podem prejudicar a
manutenção do empregado na empresa; mesmo que não haja colegas de trabalho
vinculados nas redes sociais ou o próprio chefe é possível que sejam feitas
denúncias sobre ocorrências comprometedoras, por vezes, até inverídicas.
De uma forma ou de outra, o empregado está
inserido no contexto da empresa, suas atitudes levianas e comportamentos
reprováveis poderão causar danos ao estabelecimento e, portanto, refletir na
decisão da empresa por manter ou não o vínculo com o funcionário.
Atualmente os comentários em redes sociais,
Facebook, Twitter e blogs são analisados pelas empresas ao possibilitar o
conhecimento das expressões e pensamentos do candidato a vaga, portanto,
haverão juízo de valores sobre a conveniência e adequação ao novo
emprego. Algumas empresas bloqueiam o acesso a redes sociais; entretanto existe
ferramentas de monitoramento que informam quando há menções à companhia. A
tecnologia dos smartphones rompe essa barreira.
Portanto, fica a recomendação que o
trabalhador separe sua vida profissional de sua vida pessoal e utilize o bom
senso para divulgar os posts para que não resulte na perda do emprego por justa
causa.
Sobre Dra Eliana Saad,
Advogada, sócia-diretora da Saad &
Castello Branco, com atuação na área cível e trabalhista. Graduada pela
Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie de São Paulo em 1987 e
Pós–graduada em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Conselheira da Associação dos
Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) - gestão 2008/2010, Responsável
pelo Portal da Cidadania, utilizado para divulgar direitos e valores da pessoa,
que são deixados de lado por desconhecimento.
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